ISENÇÃO FISCAL DE 5 ANOS PARA SETOR DE TURISMO, BARES E EVENTOS
Em 3 de maio de 2021 a Lei n.º 14.148/2021 instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Em 18 de março de 2022 o Congresso Nacional derrubou o veto e garantiu a isenção tributária às empresas do setor por 60 (sessenta) meses tornando-as beneficiárias de alíquota zero de PIS, COFINS, CSLL […]