A SUCESSÃO EMPRESARIAL E EFEITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

A sucessão empresarial ocorre com a transferência da titularidade da empresa ou do estabelecimento para outro grupo societário. Nesse caso, surgem muitas peculiaridades envolvendo a seara trabalhista, que se não observadas podem trazer sérios problemas para os novos gestores.

Necessário se faz um acompanhamento jurídico personalizado no momento em que há a transferência de titularidade de uma empresa para outra, pois dependendo da atividade econômica a ser desenvolvida, a empresa denominada sucessora, assume as obrigações trabalhistas contraídas pela antiga, a empresa sucedida.

E isso pode causar diversos problemas para o empresário se não houver um trabalho direcionado, de acordo com a legislação vigente.

A título de esclarecimentos, o STJ, em sede de julgamento de Agravo Interno no Recurso Especial de n.º 1837435 SP 2019/0217270-9, Data de Julgamento: 10/05/2022, T4 – Quarta Turma, Data de Publicação: DJe 07/06/2022) decidiu acerca do tema SUCESSÃO EMPRESARIAL IRREGULAR esclareceu que:

“2. A caracterização da sucessão empresarial não exige a comprovação formal da transferência de bens, direitos e obrigações à nova sociedade, admitindo-se sua presunção quando os elementos indiquem que houve o prosseguimento na exploração da mesma atividade econômica, no mesmo endereço e com o mesmo objeto social. Precedentes. 3. Na instância primeva, foi asseverada a ocorrência da sucessão empresarial “de fato” sem interrupção, ante a comprovação da continuidade, pela adquirente, da mesma atividade empresarial exercida pela sociedade alienante, no mesmo endereço e utilizando-se da mesma mão de obra e de todas as máquinas e equipamentos a esta pertencentes, em decorrência de um nada crível instrumento particular de comodato, registrando, ainda, o encerramento das atividades da sucedida e a incorporação de sua clientela pela sucessora.”

Assim sendo, deve-se observar bem a negociação realizada.

 

ARITA ANE ANTUNES DE SOUSA

aneantunes@andreteles.com