ISENÇÃO FISCAL DE 5 ANOS PARA SETOR DE TURISMO, BARES E EVENTOS

Em 3 de maio de 2021 a Lei n.º 14.148/2021 instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

Em 18 de março de 2022 o Congresso Nacional derrubou o veto e garantiu a isenção tributária às empresas do setor por 60 (sessenta) meses tornando-as beneficiárias de alíquota zero de PIS, COFINS, CSLL e IR.

Nesse passo, a Lei n.º 14.592, de 30 de maio de 2023 alterou o Art. 4º da Lei n.º 14.148/2021 que passou a definir os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que se enquadram na definição de setor de eventos.

De acordo com a Lei, serão beneficiadas as pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exerçam, direta ou indiretamente, atividades relacionadas a seguir: hotéis (5510-8/01); apart-hotéis (5510-8/02); albergues, exceto assistenciais (5590-6/01); campings (5590-6/02), pensões (alojamento) (5590-6/03); outros alojamentos não especificados anteriormente (5590-6/99); serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê (5620-1/02); produtora de filmes para publicidade (5911-1/02); atividades de exibição cinematográfica (5914-6/00); criação de estandes para feiras e exposições (7319-0/01); atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina (7420-0/01); filmagem de festas e eventos (7420-0/04) etc.

A relação trazida pela Lei n.º 14.592, de 30 de maio de 2023 é bem abrangente e se justifica pela intenção não somente de retomada do setor de eventos e turismo, mas também de incremento da arrecadação prevista com as transações fiscais.

Por fim, a Equipe Tributarista da André Teles Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que desejem maiores informações sobre o tema, pois não somente a operacionalização da apuração fiscal estará em voga, mas a criteriosa interpretação da aplicação da Lei, considerando as peculiaridades que o caso merece e a possível e questionável regulamentação que deve ocorrer em benefício da isenção fiscal.

 

ANDRÉ CORREA TELES

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